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terça-feira, 26 de julho de 2011

A condutora maluca.

       Cumprindo a rotina de serviço, o chefe determina que a equipe de policiais realizem uma ronda ao longo da BR 163 sentido Nova Alvorada do Sul/MS, ficando ele no posto policial. A equipe desloca em cumprimento a ordem, permanecendo distante do posto uns 40 km, quando em determinado momento são acionados no rádio pela chefia que de modo agitado informa as características de um veiculo e solicita que o mesmo seja abordado, e diz: “Verifiquem ai, o que esta acontecendo, a condutora deve estar maluca, passou agora em frente ao posto policial e além de tirar as duas mãos do volante ainda tirou uma fotografia do posto, com o carro em movimento!” A equipe sem entender como aquilo seria possível, redobra a atenção e fica no aguardo do referido veiculo.  Após uns 40 minutos, os policiais avistam o veiculo informado e um deles procede à abordagem, sendo surpreendido, pois ao se aproximar do veiculo pelo lado esquerdo, ao invés do condutor se deparou com a passageira fotografa, já que o veiculo era um automóvel inglês, ficando a direção do lado direito. Os passageiros oriundos daquele país faziam uma viagem turística pela America do Sul. Refeito da surpresa os policiais sem conseguirem segurar as gargalhadas, informam a chefia sobre o equivoco, ao que este responde: “Se é inglês então tá certo!”

6 comentários:

  1. Será que nos brasileiros podemos ir até a inglaterra de carro e dirigir por lá sem ser incomodado, como os ingleses fizeram aqui?

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  2. Sr Anônimo, interessante seu comentário, não sei lhe dizer como funciona a legislação nos outros países com relação a condução de veículos estrangeiros, mas aqui no Brasil funciona desta maneira:
    A legislação aduaneira permite a circulação de veículos estrangeiros no Brasil sem qualquer formalidade, somente aos veículos comunitários do MERCOSUL, de uso particular e exclusivo de turistas. O que não significa dizer que todas as demais hipóteses de internação temporárias estejam vedadas. Nestes termos: "O proprietário de veículo estrangeiro tem direito à livre locomoção no território brasileiro, desde que seja ele domiciliado no país de procedência do bem ou, ainda, que também tenha domicílio no Brasil, existirem razões concretas para o trânsito entre os países, tais como vínculos de natureza familiar e negocial. 2 - A Portaria nº 16/95, que permite o ingresso de veículos comunitários do MERCOSUL, de uso particular e exclusivo de turistas, não esgota as possibilidades de internação temporária (TRF4, AC 2002.70.02.001360-6, Segunda Turma, Relator Eloy Bernst Justo, D.E. 24/10/2007)".
    Estrangeiros podem conduzir veículos no Brasil, pelo prazo máximo de 180 dias após seu ingresso em território nacional, desde que portem carteira de habilitação estrangeira válida (acompanhada da respectiva tradução juramentada ) ou carteira internacional ("Habilitação Internacional para Dirigir"). Em ambos os casos é necessário dispor também de documento de identificação.
    A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 193/2006 – CONTRAN , abaixo transcrita , que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
    Valeu a participação e obrigado pela visita ao blog, seja sempre bem vindo.
    Sucesso!!!

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  3. Olá meu amigo,já estou te seguindo e aproveito para lhe dar os parabéns.Levei sua placa para o meu blog.Abraços

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  4. Olá amigo,grato por seguir meu blog!
    Interessante o post,queria ver a surpresa dos policiais na hora da abordagem,rsrsrs..
    valeuuu...
    abçsss!!

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  5. Olá.
    Estou seguindo o blog.
    Coloquei também seu banner no meu..

    T+

    Tudo de bom pra ti!

    http://gabbyestevao.blogspot.com/

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  6. amigo uma tenho uma duvida, quanto a carta verde PARA QUM TEM DOMICILIO NO PAIS, SSERA NECESARIO O PAGAMENTO DA CARTA VERDE, NÃO A OURTA OPÇÃO

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